Os quatro requisitos
- Gravidade: a falta precisa estar entre as hipóteses do art. 482 da CLT e ser séria o bastante
- Prova: documentos, imagens, testemunhas, registros de sistema
- Imediatidade: punir logo depois de apurar o fato; demora indica perdão
- Proporcionalidade: faltas leves pedem advertência e suspensão antes
Erros que levam à reversão
- Punir duas vezes pelo mesmo fato
- Tratar de forma diferente empregados que fizeram o mesmo
- Aplicar justa causa por faltas com atestado
- Anotar o motivo na carteira de trabalho, o que é proibido
Antes de comunicar uma justa causa, revise as provas. Uma conversa de 20 minutos pode evitar uma condenação.
Empregados com estabilidade
Gestantes, cipeiros, acidentados e dirigentes sindicais também podem ser dispensados por justa causa, mas com cuidado redobrado na prova. Para dirigente sindical, a lei exige inquérito judicial.
Perguntas frequentes
Quantas advertências antes da justa causa?
Não existe número fixo. Depende da gravidade; faltas leves e repetidas pedem gradação.
Posso aplicar justa causa por abandono de emprego?
Sim, após cerca de 30 dias de faltas injustificadas e demonstrada a intenção de não voltar, com convocação documentada.
O que pagar na justa causa?
Saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver, no prazo de 10 dias.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atendimento presencial na Vila Leopoldina e online.
