Como funciona
A estabilidade está na Constituição (art. 10 do ADCT). O que importa é a data da concepção: se você já estava grávida no último dia do contrato, incluindo o aviso prévio, tem direito, mesmo que tenha descoberto depois.
- Vale para quem já sabia e para quem descobriu depois da demissão
- Vale mesmo que a empresa não soubesse
- Vale no contrato de experiência, pelo entendimento do TST
- Contratos temporários pela Lei 6.019 têm regra diferente
O que você pode pedir
Voltar ao trabalho (reintegração) ou receber a indenização de todo o período de estabilidade: salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS, desde a demissão até 5 meses após o parto.
Recebeu a notícia da gravidez depois de sair? Guarde o ultrassom com a idade gestacional. É ele que mostra que a gravidez começou durante o contrato.
Pedido de demissão grávida
Se a gestante pede demissão, o pedido precisa ter assistência do sindicato para ser válido em relação à estabilidade. Sem isso, pode ser questionado.
Prazo
Não espere o fim da estabilidade para agir. Quanto antes a empresa for avisada ou acionada, maior a chance de reintegração e menor a discussão.
Perguntas frequentes
Fui demitida e descobri a gravidez depois. Tenho direito?
Sim, se a concepção aconteceu antes do fim do contrato, incluindo o aviso prévio.
Tenho que voltar a trabalhar ou posso só receber?
A lei prioriza a reintegração, mas a Justiça costuma converter em indenização quando a volta não é viável ou quando o período já passou.
Estava no contrato de experiência. Tenho estabilidade?
Pelo entendimento atual do TST, sim.
E se eu sofrer um aborto espontâneo?
A estabilidade se encerra, mas há direito a 2 semanas de repouso remunerado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atendimento presencial na Vila Leopoldina e online.
